Regulamento Geral das Campanhas
Este regulamento apresenta princípios gerais para as campanhas promovidas exclusivamente pela Associação das Famílias Atípicas. Cada campanha admitida deverá possuir regras próprias, públicas e compatíveis com a autorização exigida.
Responsável: Associação das Famílias Atípicas · CNPJ 63.635.506/0001-97 · marketing@familiasatipicas.com.br
1. Organização e responsabilidade
A Associação das Famílias Atípicas, com atuação em Itapecerica da Serra/SP, é a única responsável pela organização, publicação, atendimento, apuração, divulgação de resultados e entrega de prêmios relativos às campanhas apresentadas nesta plataforma. Não existem organizadores independentes ou campanhas administradas por terceiros.
2. Condições legais
Rifas comuns com venda de bilhetes não são permitidas de forma geral no Brasil. A realização de sorteios por organizações da sociedade civil para arrecadação depende do enquadramento legal e, quando aplicável, de autorização específica do Ministério da Fazenda. Ser uma associação sem fins lucrativos não equivale a autorização automática.
3. Regulamento individual
Cada campanha deverá informar seu objetivo, identificação da associação, descrição e condições do prêmio, modalidade de participação, período, elegibilidade, eventual valor e forma de pagamento legalmente admitidos, forma de apuração, divulgação e entrega, critérios de desempate, hipóteses de suspensão ou cancelamento e número de autorização quando exigido.
4. Participações e registros
A confirmação de participação depende do cumprimento das regras específicas e da legislação. Pedidos ou reservas em aberto não garantem participação. Os controles técnicos deverão evitar duplicidade de números ou registros inconsistentes.
5. Sorteio e apuração
A apuração ocorrerá somente pelo método e no período previamente definidos no regulamento específico, respeitada a autorização aplicável. Alterações de datas, critérios ou resultados deverão observar a legislação e os procedimentos legalmente exigidos.
6. Divulgação e entrega dos prêmios
A associação é responsável por divulgar os resultados e providenciar a entrega dos prêmios conforme as condições estabelecidas na campanha. A divulgação de dados pessoais de ganhadores deverá observar a LGPD e a legislação aplicável.
7. Atendimento, contestações e cancelamentos
Participantes poderão utilizar os canais oficiais da associação para esclarecimentos e contestações. As condições de cancelamento, eventual restituição e solução de controvérsias deverão observar a legislação e o regulamento de cada campanha.
8. Contato institucional
Associação das Famílias Atípicas — CNPJ 63.635.506/0001-97. Rua Taquaral, 96 — Jardim Itapecerica, Itapecerica da Serra/SP — CEP 06853-400. E-mail: marketing@familiasatipicas.com.br. Vigência desta versão: 05/11/2026.
9. Prevalência das normas
Este regulamento geral não substitui a legislação, a autorização oficial ou o regulamento individual de cada campanha. Em caso de divergência, prevalecem as disposições legais e os termos aprovados pela autoridade competente.
Referências: Ministério da Fazenda · ANPD — Direitos dos titulares.
